A citação é o ato pelo qual se convocam o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
Parágrafo único
Do mandado de citação constará também, se for o caso, a intimação do réu para o comparecimento, com a presença de advogado, à audiência de conciliação, bem como a menção do prazo para contestação, a ser apresentada sob pena de revelia.