Para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu ou do executado.
§ 1º
O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, contando-se a partir de então o prazo para a contestação.
§ 2º
Rejeitada a alegação de nulidade, o réu será considerado revel.