São requisitos da citação por edital:
I - a afirmação do autor ou a certidão do oficial informando a presença das circunstâncias autorizadoras;
II - a publicação do edital no sítio eletrônico do tribunal respectivo, certificada nos autos;
III - a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte dias e dois meses, correndo da data da primeira publicação;
IV - a advertência sobre os efeitos da revelia, se o litígio versar sobre direitos disponíveis.
Parágrafo único
O juiz, levando em consideração as peculiaridades da comarca ou da seção judiciária, poderá determinar que a publicação do edital seja feita por outros meios.