Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 215.

A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente os requisitos para a sua realização, incorrerá em multa de cinco vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo.

Parágrafo único

A multa reverterá em benefício do citando.
Sumário
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