Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 221.

§ 1º

O escrivão, no mesmo dia ou no dia útil imediato, telefonará ou enviará mensagem eletrônica ao secretário do tribunal ou ao escrivão do juízo deprecante, lendo-lhe os termos da carta e solicitando-lhe que os confirme.
Sumário
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