Adotar-se-á o procedimento edital:
I - na ação de usucapião;
II - nas ações de recuperação ou substituição de título ao portador;
III - em qualquer ação em que seja necessária, por determinação legal, a provocação, para participação no processo, de interessados incertos ou desconhecidos.
Parágrafo único
Na ação de usucapião, os confinantes serão citados pessoalmente.