Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 242.

É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir, salvo se ele entender que não houve prejuízo.

Parágrafo único

Se o processo tiver corrido sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
Sumário
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