Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 250.

A petição deve vir acompanhada do instrumento de mandato e conter o endereço das partes e do advogado, além do endereço eletrônico, quando houver.

Parágrafo único

Dispensa-se a juntada de instrumento de mandato se:
I - o requerente postular em causa própria;
II - a procuração estiver nos autos principais.
Sumário
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