Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 298.

§ 5º

Findos os prazos referidos nos §§ 3º e 4º, o juiz determinará o prosseguimento do processo.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas