Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Capítulo III da Extinção do Processo

Art. 300.

A extinção do processo se dará por sentença.

Art. 301.

Antes de proferir sentença sem resolução de mérito, o juiz deverá conceder à parte oportunidade para, se possível, corrigir o vício.
Sumário
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