Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Capítulo I das Disposições Gerais

Art. 302.

Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei.

Parágrafo único

Também se aplica o rito comum ao processo de execução e aos procedimentos especiais, naquilo que não se ache diversamente regulado.
Sumário
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