Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 323.

O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.

Parágrafo único

Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
Sumário
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