Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Seção II Do julgamento antecipado da lide

Art. 353.

O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença com resolução de mérito:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
II - quando ocorrer a revelia e incidirem seus efeitos.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas