Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 359.

§ 2º

Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por memoriais, que serão apresentados pelo autor e pelo réu, nessa ordem, em prazos sucessivos de quinze dias, assegurada vista dos autos.
Sumário
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