Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 362.

§ 2º

Subscreverão o termo o juiz, os advogados, o membro do Ministério Público e o escrivão, dispensadas as partes, exceto quando houver ato de disposição para cuja prática os advogados não tenham poderes.
Sumário
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