Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 383.
Parágrafo único
Se os motivos de que tratam os incisos I a V do caput disserem respeito só a uma parte do conteúdo do documento, a parte ou terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.