Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 383.

Parágrafo único

Se os motivos de que tratam os incisos I a V do caput disserem respeito só a uma parte do conteúdo do documento, a parte ou terceiro exibirá a outra em cartório, para dela ser extraída cópia reprográfica, de tudo sendo lavrado auto circunstanciado.
Sumário
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