Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 390.

V

V - do ato ou do fato que estabeleça, de modo certo, a anterioridade da formação do documento.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas