O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.
Parágrafo único
O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar.