Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 464.

Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas