Haverá resolução de mérito quando:
I - o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor;
II - o réu reconhecer a procedência do pedido;
III - as partes transigirem;
IV - o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
V - o autor renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação.
Parágrafo único
A prescrição e a decadência não serão decretadas sem que antes seja dada às partes oportunidade de se manifestar.