Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 477.

Parágrafo único

A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária:
I - embora a condenação seja genérica;
II - pendente arresto de bens do devedor;
III - ainda quando o credor possa promover a execução provisória da sentença.
Sumário
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