Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 501.

§ 1º

Quando se alegar que o credor, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à devedora declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Sumário
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