Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 503.

§ 4º

A multa periódica incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas