Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 503.

§ 5º

O valor da multa será devido ao autor até o montante equivalente ao valor da obrigação, destinando-se o excedente à unidade da Federação onde se situa o juízo no qual tramita o processo ou à União, sendo inscrito como dívida ativa.
Sumário
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