Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 503.

§ 8º

Sempre que o descumprimento da obrigação pelo réu puder prejudicar diretamente a saúde, a liberdade ou a vida, poderá o juiz conceder, em decisão fundamentada, providência de caráter mandamental, cujo descumprimento será considerado crime de desobediência.
Sumário
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