Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Capítulo III do Cumprimento de Obrigação de Entregar Coisa

Art. 504.

Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedida em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

Parágrafo único

Aplicam-se à ação prevista neste artigo, no que couber, as disposições sobre o cumprimento de obrigação de fazer e não fazer.
Sumário
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