Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 511.

§ 2º

A sentença que concluir pela insuficiência do depósito determinará, sempre que possível, o montante devido e valerá como título executivo, facultado ao credor promover-lhe o cumprimento nos mesmos autos, após liquidação, se necessária.
Sumário
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