Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 521.

Cabe:
I - ao proprietário ação de demarcação, para obrigar o seu confinante a estremar os respectivos prédios, fixando-se novos limites entre eles ou aviventando-se os já apagados;
II - ao condômino a ação de divisão, para obrigar os demais consortes a extremar os quinhões.
Sumário
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