Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 534.

A sentença que julgar procedente a ação determinará o traçado da linha demarcanda.

Parágrafo único

A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou uma e outra.
Sumário
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