Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 546.

§ 2º

Nesse último caso terão os quinhoeiros o direito, pela mesma sentença que os obrigar à restituição, a haver dos outros condôminos do processo divisório ou de seus sucessores a título universal a composição pecuniária proporcional ao desfalque sofrido.
Sumário
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