Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 559.

IV

IV - exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas