Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 561.

§ 1º

O juiz determinará que se proceda:
I - ao balanço do estabelecimento, se o autor da herança era empresário individual;
II - à apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima.
Sumário
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