Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 601.

Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 561;
III - atribuirão o valor dos bens do espólio, para fins de partilha.
Sumário
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