Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 605.

§ 4º

Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couberem, as disposições do art. 603, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio.
Sumário
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