Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 596.

Parágrafo único

O formal de partilha poderá ser substituído por certidão do pagamento do quinhão hereditário, quando este não exceder a cinco vezes o salário mínimo vigente na sede do juízo; caso em que se transcreverá nela a sentença de partilha transitada em julgado.
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