Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 609.

Cessa a eficácia das medidas cautelares previstas nas várias seções deste Capítulo:
I - se a ação não for proposta em um mês contado da data em que da decisão foi intimado o impugnante, o herdeiro excluído ou o credor não admitido;
II - se o juiz declarar extinto o processo de inventário com ou sem resolução de mérito.
Sumário
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