Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 643.

Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho; passado esse prazo, será comum, não perdendo, contudo, o caráter possessório.
Sumário
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