Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 618.

Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse e a qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

§ 1º

É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

§ 2º

O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

§ 3º

A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.
Sumário
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