Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 626.

Se o pedido de habilitação for impugnado e houver necessidade de dilação probatória diversa da documental, o juiz determinará que o pedido seja autuado em apenso e disporá sobre a instrução. Caso contrário, decidirá imediatamente.
Sumário
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