Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 628.

Verificado o desaparecimento dos autos, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

Parágrafo único

Havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.
Sumário
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