Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 673.

§ 1º

Incumbe ao curador:
I - representar a herança em juízo ou fora dele, com assistência do Ministério Público;
II - ter em boa guarda e conservação os bens arrecadados e promover a arrecadação de outros porventura existentes;
III - executar as medidas conservatórias dos direitos da herança;
IV - apresentar mensalmente ao juiz um balancete da receita e da despesa;
V - prestar contas ao final de sua gestão.
Sumário
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