Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, Art. 679.

§ 2º

O interessado, ao requerer a abertura da sucessão provisória, pedirá a citação pessoal dos herdeiros presentes e do curador e, por editais, a dos ausentes para requererem habilitação, na forma dos arts. 624 a 627.
Sumário
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