Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 686.

O tutor ou o curador será intimado a prestar compromisso no prazo de cinco dias contados da:
I - nomeação feita na conformidade da lei;
II - intimação do despacho que mandar cumprir o testamento ou o instrumento público que o houver instituído.

Parágrafo único

O tutor ou o curador prestará o compromisso por termo em livro próprio rubricado pelo juiz.
Sumário
Licença Creative Commons | Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas
Alguns direitos reservados
Exceto quando assinalado, todo o conteúdo deste site é distribuído com uma licença de uso Creative Commons
Creative Commons: Atribuição | Uso Não-Comercial | Vedada a Criação de Obras Derivadas