Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 694.

A mulher que, para garantia dos direitos do filho nascituro, quiser provar seu estado de gravidez requererá ao juiz, juntando a certidão de óbito da pessoa de quem afirma ser o nascituro sucessor, que mande examiná-la por um médico de sua nomeação.

Parágrafo único

Intervirá em todos os atos do procedimento o Ministério Público.
Sumário
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