Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 697.

Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial. Suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva.

Parágrafo único

Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições dos Livros I e II deste Código.
Sumário
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