Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 701.

O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas medidas executivas.

Parágrafo único

Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte:
I - serão extintos os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios;
II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do embargante.
Sumário
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