Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 707.

A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro do domicílio do executado;
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta em sua residência ou no lugar onde for encontrado;
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta em qualquer deles, à escolha do exequente;
V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem ao título, embora nele não mais resida o executado;
VI - a execução poderá ser proposta no foro da situação dos bens, quando o título deles se originar.
Sumário
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