Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 708.

Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos e o oficial de justiça os cumprirá.

§ 1º

O oficial de justiça poderá cumprir os atos executivos determinados pelo juiz também nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana.

§ 2º

Sempre que, para efetivar a execução, for necessário o emprego da força policial, o juiz a requisitará.
Sumário
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