Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 721.

Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do credor que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados.

Parágrafo único

Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência.
Sumário
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