Leis

Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil

Art. 723.

Em se tratando de execução por quantia certa contra devedor solvente, cumpre ainda ao credor:
I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou usufrutuário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou usufruto;
II - pleitear medidas acautelatórias urgentes, inclusive a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, para posterior penhora;
III - indicar, querendo, os bens a serem penhorados;
IV - proceder à averbação em registro público, para conhecimento de terceiros, do ato de ajuizamento da execução e dos atos de constrição realizados.
Sumário
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